No dia 26 de junho de 2024 foi aprovada a Lei 89/2022 pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Elizandro Sabino (PTB) O projeto de Lei regulamenta o serviço de Capelania em entidades institucionais, tais como hospitais, presídios e forças armadas.
Para ele, a aprovação desse projeto delimita o exercício da capelania, “garantindo a regulamentação do serviço do serviço de assistência espiritual e emocional nas instituições civis e militares do Rio Grande do Sul”.
“A capelania desempenha um papel fundamental no apoio às pessoas em momentos de vulnerabilidade, proporcionando conforto e orientação espiritual quando mais necessitam”, destacou o proponente da Lei, deputado Sabino.” disse Elizandro ao ser perguntado.
O projeto de Lei se refere somente ao estado do Rio Grande do Sul, requerindo a sanção do Governador do estado para sua efetivação.